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sábado, 23 de outubro de 2010

Cadeirante flagrado em alta velocidade na BR-101

As imagens que mostram a ousadia de um cadeirante de Itapema, Litoral Norte, estão sendo acessadas por milhares de pessoas na internet desde o início do ano. No flagrante, feito por um cinegrafista amador, Francisco Carlos Roma passa por carros e caminhões e só para quando um policial rodoviário consegue interceptá-lo.

De acordo com o delegado Carlos Dirceu Silva, o pescador aposentado responde a um termo circunstanciado (boletim de ocorrência leve) por direção perigosa com sua cadeira de rodas motorizada em meio a automóveis na BR-101. O fato ocorreu em janeiro deste ano, quando o cadeirante foi encaminhado para a delegacia de polícia e autuado. A cadeira motorizada chegou a ser apreendida.

A cadeira ficou cerca de dois meses na delegacia de Itapema e só foi devolvida a partir de uma ordem judicial conseguida pelo advogado de Francisco, que não tem as duas pernas e um dos braços.

Para o delegado Roma, além de correr risco por não usar qualquer tipo de equipamento de proteção, o pescador aposentado representa perigo aos motoristas da rodovia.

Cadeira motorizada não é veículo, informa Detran

A coordenadora de convênios de trânsito do Detran no Estado, Graziela Casas Blanco, adverte que a cadeira motorizada não é considerada veículo. Por isso, o cadeirante é proibido de transitar por vias entre os carros.

– O lugar de Francisco é o mesmo dos demais cadeirantes e pedestres: na calçada – afirma Graziela.
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Fonte: CLIC RBS - Diário Catarinense, 26 de maio de 2010 - Disponível em: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2916224.xml&template=3898.dwt&edition=14768&section=213